
Área 08 · Anti-queda
Protecção anti-queda
Trabalho acima de 2 m, plataformas, andaimes, torres, tanques, telhados, escadas fixas e entrada em espaço confinado.
08
Área
03
Grupos
8
Referências
Importante na escolha
- 01
Ponto de ancoragem certificado e tirante de ar disponível
- 02
Absorvedor de energia dimensionado para a altura de queda
- 03
Plano de resgate definido antes do início do trabalho
- 04
Inspecção antes de cada uso e verificação periódica registada
Arneses e cintos
02
08 · Arneses e cintosLigação e absorção de energia
03
08 · Ligação e absorção de energiaAncoragem e resgate
03
08 · Ancoragem e resgateInformação técnica
Critérios normativos de selecção
Quadros de marcação e classificação aplicáveis a esta área de protecção. A dotação é definida a partir da avaliação de risco do posto de trabalho e cada remessa é entregue com declaração de conformidade CE e ficha técnica.
Quadro 1 — Componentes do sistema anti-queda
| Norma | Componente | Função |
|---|---|---|
| EN 361 | Arnês antiqueda | Único ponto de ligação admissível para retenção de queda |
| EN 358 | Cinto de posicionamento | Posicionamento no trabalho; não retém queda livre |
| EN 354 / EN 355 | Talabarte e absorvedor de energia | Limita a força de impacto a 6 kN |
| EN 360 | Antiqueda retráctil | Trabalho vertical com mobilidade |
| EN 353-1 / -2 | Antiqueda guiado em linha rígida ou flexível | Escadas fixas e ascensão de torres |
| EN 362 | Conectores | Ligação com fecho de segurança e carga ≥22 kN |
| EN 795 | Dispositivos de ancoragem | Ponto de ancoragem ≥12 kN (têxtil) ou ≥10 kN (metálico) |
Quadro 2 — Cálculo do tirante de ar
| Parcela | Valor de referência |
|---|---|
| Comprimento do talabarte | até 2,00 m |
| Extensão do absorvedor de energia | até 1,75 m |
| Altura do utilizador + deslocamento do arnês | 1,50 m |
| Margem de segurança até ao obstáculo | 1,00 m |
| Tirante de ar mínimo | ≈ 6,25 m abaixo do ponto de ancoragem |
Todo o equipamento anti-queda exige inspecção documentada por pessoa competente, no mínimo a cada 12 meses, e retirada imediata após uma queda.
Referencial normativo
EN 397
Capacetes de protecção para a indústria
EN 812
Bonés anti-choque
EN 166
Protecção individual dos olhos
EN 175 / 379
Protecção em soldadura e filtros auto-escurecimento
EN 352
Protectores auditivos
EN 149
Máscaras filtrantes de partículas
EN 14387
Filtros de gases e combinados
EN 137
Aparelhos respiratórios autónomos
EN 388
Luvas contra riscos mecânicos
EN 374
Luvas contra produtos químicos
EN 407
Luvas contra riscos térmicos
EN ISO 11612
Vestuário de protecção contra calor e chama
EN ISO 11611
Vestuário para soldadura
EN ISO 20471
Vestuário de alta visibilidade
EN 1149-5
Propriedades electrostáticas do vestuário
EN ISO 20345
Calçado de segurança
EN 361 / 355 / 360
Sistemas individuais anti-queda
EN 795
Dispositivos de ancoragem
EN 60079-29-1
Detectores de gases inflamáveis
ISO 7010
Sinais de segurança registados








