Protecção anti-queda

Área 08 · Anti-queda

Protecção anti-queda

Trabalho acima de 2 m, plataformas, andaimes, torres, tanques, telhados, escadas fixas e entrada em espaço confinado.

08

Área

03

Grupos

8

Referências

Importante na escolha

  • 01

    Ponto de ancoragem certificado e tirante de ar disponível

  • 02

    Absorvedor de energia dimensionado para a altura de queda

  • 03

    Plano de resgate definido antes do início do trabalho

  • 04

    Inspecção antes de cada uso e verificação periódica registada

Arneses e cintos

02
Arneses e cintos08 · Arneses e cintos

Ligação e absorção de energia

03
Ligação e absorção de energia08 · Ligação e absorção de energia

Ancoragem e resgate

03
Ancoragem e resgate08 · Ancoragem e resgate

Informação técnica

Critérios normativos de selecção

Quadros de marcação e classificação aplicáveis a esta área de protecção. A dotação é definida a partir da avaliação de risco do posto de trabalho e cada remessa é entregue com declaração de conformidade CE e ficha técnica.

Quadro 1 — Componentes do sistema anti-queda

NormaComponenteFunção
EN 361Arnês antiquedaÚnico ponto de ligação admissível para retenção de queda
EN 358Cinto de posicionamentoPosicionamento no trabalho; não retém queda livre
EN 354 / EN 355Talabarte e absorvedor de energiaLimita a força de impacto a 6 kN
EN 360Antiqueda retráctilTrabalho vertical com mobilidade
EN 353-1 / -2Antiqueda guiado em linha rígida ou flexívelEscadas fixas e ascensão de torres
EN 362ConectoresLigação com fecho de segurança e carga ≥22 kN
EN 795Dispositivos de ancoragemPonto de ancoragem ≥12 kN (têxtil) ou ≥10 kN (metálico)

Quadro 2 — Cálculo do tirante de ar

ParcelaValor de referência
Comprimento do talabarteaté 2,00 m
Extensão do absorvedor de energiaaté 1,75 m
Altura do utilizador + deslocamento do arnês1,50 m
Margem de segurança até ao obstáculo1,00 m
Tirante de ar mínimo≈ 6,25 m abaixo do ponto de ancoragem

Todo o equipamento anti-queda exige inspecção documentada por pessoa competente, no mínimo a cada 12 meses, e retirada imediata após uma queda.

Referencial normativo

EN 397

Capacetes de protecção para a indústria

EN 812

Bonés anti-choque

EN 166

Protecção individual dos olhos

EN 175 / 379

Protecção em soldadura e filtros auto-escurecimento

EN 352

Protectores auditivos

EN 149

Máscaras filtrantes de partículas

EN 14387

Filtros de gases e combinados

EN 137

Aparelhos respiratórios autónomos

EN 388

Luvas contra riscos mecânicos

EN 374

Luvas contra produtos químicos

EN 407

Luvas contra riscos térmicos

EN ISO 11612

Vestuário de protecção contra calor e chama

EN ISO 11611

Vestuário para soldadura

EN ISO 20471

Vestuário de alta visibilidade

EN 1149-5

Propriedades electrostáticas do vestuário

EN ISO 20345

Calçado de segurança

EN 361 / 355 / 360

Sistemas individuais anti-queda

EN 795

Dispositivos de ancoragem

EN 60079-29-1

Detectores de gases inflamáveis

ISO 7010

Sinais de segurança registados